Saiba o que é: TCRA, TAC, TCA
Por Ingred Franco
Quando uma pessoa física ou jurídica está em desacordo com alguma exigência legal, por meio de acordos são estabelecidas as condutas a serem realizadas para regularização. Saiba o que é e como esses acordos são classificados:
- TCRA - Termo de compromisso de Recuperação Ambiental: Se trata de um acordo firmado entre uma pessoa física ou jurídica (interessado) e o órgão licenciador (IBAMA, Prefeitura, CETESB, por exemplo), onde o interessado deve cumprir algumas determinações que visam regularizar alguma atividade, como plantar mudas nativas, demolir construções que estejam em áreas irregulares (Exemplo: Área de Preservação Permanente - APP), modificações em processos produtivos, etc.
- TAC - Termo de Ajustamento de Conduta: trata-se também de um acordo para regularização, porém firmado entre o interessado e o Ministério Público.
- TCA - Termo de Compensação Ambiental: é o acordo firmado para que o interessado compense alguma alteração no meio ambiente que exija compensação, como exemplo: uma solicitação de manejo (corte, poda ou trasplantio) de árvores nativas.
Profissionais especializados podem assessorar o interessado tanto na elaboração do acordo, apresentação das informações, atualização dos acordos existentes, diálogo com o órgão ambiental, monitoramento de resultados, prestação de contas sobre a evolução do acordo entre outros temas associados a estes.
Implementar as medidas acordadas nestes termos é de importância com prioridade alta. Não deixe de cumprir com as responsabilidades neles estabelecidas.
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