

A Lei nº 15.190, de 8 de agosto de 2025, instituiu normas gerais para o licenciamento ambiental no Brasil. A lei entrou em vigor após 180 dias de sua publicação e, em 2026, já integra o marco regulatório que deve ser considerado por empresas, órgãos licenciadores e profissionais que conduzem processos ambientais.
Isso não significa que todos os licenciamentos passaram a funcionar de forma idêntica em todo o país. A própria lei preserva as competências da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios definidas pela Lei Complementar nº 140/2011 e permite que as autoridades licenciadoras estabeleçam procedimentos e exigências dentro de suas atribuições.
Para as empresas, o ponto mais importante é entender quais mudanças afetam o planejamento de novos projetos, ampliações, regularizações e processos em andamento.
1. A lei estabelece uma base nacional para o licenciamento
A Lei Geral define o licenciamento como processo administrativo destinado a licenciar atividades ou empreendimentos utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes de causar degradação ambiental. Ela também reforça diretrizes como prevenção do dano, análise de impactos e riscos, transparência, participação pública e eficiência processual.
2. A competência do órgão licenciador continua sendo parte essencial do enquadramento
A nova lei não elimina a divisão de competências. Antes de iniciar um processo, a empresa continua precisando identificar se a atribuição é federal, estadual ou municipal. No Estado de São Paulo, por exemplo, o enquadramento entre CETESB e Município deve observar a Lei Complementar nº 140/2011 e as regras estaduais de licenciamento de impacto local.
3. A lei passa a reconhecer diferentes tipos de licença
O texto prevê Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI), Licença de Operação (LO), Licença Ambiental Única (LAU), Licença por Adesão e Compromisso (LAC), Licença de Operação Corretiva (LOC) e Licença Ambiental Especial (LAE). A modalidade aplicável não é escolhida livremente pelo empreendedor: depende do enquadramento e dos critérios definidos pela autoridade competente.
4. Natureza, localização, porte e potencial poluidor ganham destaque no enquadramento
A lei prevê que procedimentos, modalidades e estudos sejam definidos conforme a natureza, as características e as peculiaridades da atividade ou empreendimento, considerando critérios de localização, natureza, porte e potencial poluidor. Isso reforça uma prática importante: dois negócios aparentemente semelhantes podem demandar procedimentos diferentes se a operação ou o local forem distintos.
5. Condicionantes devem ter relação com os impactos do empreendimento
A lei estabelece regras específicas para condicionantes ambientais e prevê que elas estejam relacionadas aos impactos identificados no processo. Também existe possibilidade de o empreendedor solicitar revisão de condicionantes ou do período de sua aplicação, de forma fundamentada, conforme os procedimentos previstos no texto legal.
Para a empresa, isso aumenta a importância de compreender tecnicamente cada condicionante: por que ela existe, como será cumprida, qual evidência precisa ser mantida e que impacto ela representa para o projeto ou para a operação.
6. Existem prazos máximos de análise, mas não há licença automática pelo simples decurso do prazo
A lei estabelece prazos máximos para análise de diferentes tipos de licença. Entretanto, o próprio texto determina que o decurso do prazo sem emissão da licença não implica aprovação tácita nem autoriza a atividade que depende do licenciamento. Ou seja: cronograma regulatório continua exigindo planejamento e acompanhamento.
7. Exigências de complementação precisam ser geridas com atenção
A Lei nº 15.190/2025 prevê que exigências de complementação decorrentes da análise do licenciamento sejam comunicadas pela autoridade licenciadora de uma única vez, ressalvadas situações decorrentes de fatos novos. O texto também estabelece prazo para atendimento pelo empreendedor, com possibilidade de prorrogação justificada a critério da autoridade.
Isso reforça a necessidade de protocolar estudos e documentos consistentes desde o início. Uma resposta incompleta pode suspender a contagem de prazos e prolongar o processo.
8. O licenciamento deve avançar para tramitação eletrônica e maior transparência
A lei determina tramitação eletrônica em todas as fases e prevê publicidade de pedidos, decisões e estudos, respeitados os prazos de implementação dos sistemas pelos entes federativos. Para empresas, isso aumenta a relevância de manter documentos organizados, consistentes e preparados para integrar processos digitais.
O que uma empresa deveria revisar agora
Para novos projetos, ampliações ou regularizações em 2026, vale revisar pelo menos cinco pontos:
1. Órgão competente. Confirme a esfera licenciadora e as regras atuais do Estado ou Município.
2. Modalidade e estudos. Verifique qual procedimento é aplicável e quais documentos técnicos são exigidos.
3. Cronograma regulatório. Considere prazos de elaboração, protocolo, complementações e análise — sem pressupor autorização automática.
4. Condicionantes e capacidade de atendimento. Avalie impacto operacional, custo, responsáveis e evidências desde o planejamento.
5. Mudanças na operação. Se a empresa pretende ampliar, modificar processo ou instalar nova atividade, avalie o reflexo ambiental antes da execução.
A principal mudança prática é exigir um enquadramento ainda mais bem feito
A existência de uma lei geral não transforma o licenciamento em procedimento padronizado para qualquer empreendimento. O processo continua dependendo das características da atividade, da localização, do órgão competente e dos atos regulamentares aplicáveis.
Para empresas, a melhor estratégia é tratar o licenciamento como parte do planejamento do negócio. Quanto antes o enquadramento ambiental entra na decisão sobre instalação, expansão ou investimento, menor a chance de descobrir restrições quando o projeto já está comprometido.
Próximo passo — Vai iniciar, ampliar ou regularizar uma atividade em 2026?
A F&B pode avaliar o enquadramento ambiental do projeto, identificar requisitos aplicáveis e estruturar o processo de licenciamento de acordo com a realidade da operação.
Nota técnica: Conteúdo informativo. A aplicação de requisitos ambientais depende do enquadramento, da atividade, da localização, do órgão competente e das características de cada operação.
Referências técnicas para revisão/publicação
Lei nº 15.190/2025 - texto vigente da Lei Geral do Licenciamento Ambiental
Lei Complementar nº 140/2011 - competências de União, Estados e Municípios