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Como funciona o Licenciamento Ambiental?

 

 

Por Ingred Franco

 

 

É um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

 

Objetivo central: Com este instrumento busca-se garantir que as medidas preventivas e de controle adotadas nos empreendimentos sejam compatíveis com o desenvolvimento sustentável.

Enquanto instrumento de caráter preventivo, o Licenciamento é essencial para garantir a preservação da qualidade ambiental. Conceito amplo que abrange aspectos que vão desde questões de saúde pública até, por exemplo, a preservação da biodiversidade, com o desenvolvimento econômico.

 

O que é a Licença?

 

Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.

 

Quem realiza o Licenciamento e emite as licenças ambientais?

 

A Resolução Conama nº 237/97 dispõe sobre os procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental e no exercício da competência, bem como as atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.

A Lei Complementar Nº140/2011 fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

Com isso, o licenciamento ambiental pode ocorrer pelo IBAMA (federal), Estados e Municípios, o que vai depender de critérios, como: Localização do empreendimento e a abrangência dos impactos ambientais.

 

Competência da União:

 

O licenciamento ambiental ocorre na esfera federal, através do IBAMA, nos casos de empreendimentos e atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, como aquelas desenvolvidas limítrofes com outros países; no mar territorial; em plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em terras indígenas ou em unidades de conservação de domínio da União.

Também ocorrerá pelo IBAMA o licenciamento daqueles  empreendimentos localizados ou desenvolvidos em dois ou mais estados, cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou de um ou mais Estados; os casos de empreendimentos destinados a pesquisar, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor material radioativo, em qualquer estágio, ou que utilizem energia nuclear em qualquer de suas formas e aplicações, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear – CNEN. Também se aplica a bases ou empreendimentos militares, quando couber, observada a legislação específica.

 

OBS: O IBAMA, ressalvada sua competência supletiva, poderá delegar aos Estados o licenciamento de atividade com significativo impacto ambiental de âmbito regional, uniformizando, quando possível, as exigências.

 

Competência dos Estados:

 

Não se enquadrando ao licenciamento federal, cabe aos estados o licenciamento dos empreendimentos localizados ou desenvolvidos em:

Mais de um Município ou em unidades de conservação de domínio estadual ou do Distrito Federal;

Nas florestas e demais formas de vegetação natural de preservação permanente relacionadas no artigo 2º da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e em todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou municipais;

Além disso, nos casos cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou mais Municípios ou que sejam delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal ou convênio.

 

Na maioria dos casos ocorre pelo Estado.

 

Competência dos Municípios:

 

Cabe aos municípios o licenciamento dos empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, conforme tipologia definida pelos respectivos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente, considerados os critérios de porte, potencial poluidor e natureza da atividade; ou aqueles localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Nestes casos, antes de dar entrada no licenciamento estadual, que é o mais comum, deve-se consultar se o município está habilitado para tal. Se estiver, obrigatoriamente deverá seguir de forma local para os casos em que se apliquem a condição de competência municipal.

 

Quais são os tipos de Licenças?

 

 As licenças são emitidas por fases, abrangendo as etapas do projeto, instalação e operação, sendo:

 

Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;

 

Licença de Instalação (LI) - autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;

 

Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.

 

Além disso, podem haver outros tipos de licenças, dependendo do caso:

 

Licença Simplificada (LS) / Licença Ambiental Simplificada (LAS): Emitida para empreendimentos ou atividades de pequeno porte e baixo potencial poluidor, concedida em uma única fase antes da implantação do empreendimento. Neste caso ela valida a viabilidade ambiental e aprova a localização, implantação e operação.

 

Dispensa de Licenciamento ambiental: Quando a atividade é dispensada de licenciamento é possível fazer a solicitação em caráter de declaração. Ela pode ser emitida quando o licenciamento não compete ao estado (DLAE), por exemplo, e segue critérios específicos de cada órgão. Neste caso não se exime o dispensado das demais exigências legais ambientais.

 

Licença de Operação a Título Precário (LOTP): Neste caso é um tipo de licença com prazo menor de validade, emitida pelo órgão ambiental para permitir as operações sob algumas condições:  prazo de validade não poderá ser superior a 180 (cento e oitenta) dias; e se aplica nos casos em que o funcionamento ou operação da fonte é necessária para testar a eficiência dos sistemas de controle de poluição ambiental.

 

Renovação de Licença de Operação: É o processo que demanda a renovação de uma LO, em que o órgão ambiental avalia se as condições do empreendimento estão funcionando conforme as condicionantes da licença anterior e então emite uma nova. As licenças têm validade normalmente de um a quatro anos, e em qualquer situação devem ser protocoladas com antecedência mínima de 120 dias antes do prazo de vencimento expirar.

Este prazo de antecedência garante ao empreendedor que, caso a licença não seja renovada pelo órgão ambiental até seu vencimento, ele não terá prejuízos legal em se manter operando. Atenção deve ser dada, porém, durante o processo de renovação, pois caso o empreendedor não atenda às exigências do processo, poderá impactar no tempo de renovação também. Por isso a importância de garantir apresentação adequada dos documentos e exigências do órgão ambiental.

 

Autorização Ambiental:  São autorizações emitidas pelo órgão ambiental para atividades pontuais ou de curto período de atuação, como por exemplo: supressão de vegetação nativa ou autorização para movimentação de terra.

 

Quem precisa ter licença ambiental? 

 

De forma geral, todo empreendimento ou atividade que cause, efetiva ou potencialmente, impacto ambiental deve estar sujeito ao licenciamento ambiental.

A Norma que especifica mais essas atividades é a Resolução CONAMA nº 237/1997, e em seu Anexo I traz uma lista de atividades que se enquadram ao licenciamento, separadas por categorias.

 

Dentre estas atividades, podemos citar algumas categorias como exemplo:

  • Extração e tratamento de minerais;
  • Indústria de produtos minerais não metálicos;
  • Indústria metalúrgica;
  • Indústria mecânica;
  • Indústria de material de transporte;
  • Indústria de madeira;
  • Indústria de papel e celulose;
  • Indústria de borracha;
  • Indústria de couros e peles;
  • Indústria química;
  • Indústria de produtos de matéria plástica;
  • Indústria têxtil, de vestuário, calçados e artefatos de tecidos;
  • Indústria de produtos alimentares e bebidas;
  • Indústria de fumo;
  • Indústrias diversas, como usinas de produção de concreto, usinas de asfalto, serviços de galvanoplastia;
  • Obras civis como rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos e outras;
  • Serviços de utilidade, como produção de energia termoelétrica, transmissão de energia elétrica, estações de tratamento de água, e outras.
  • Transporte, terminais e depósitos;
  • Complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos e autódromos;
  • Atividades diversas como parcelamento do solo, distrito e polo industrial;
  • Atividades agropecuárias como projeto agrícola, criação de animais, projetos de assentamentos e de colonização;
  • Uso de recursos naturais como por exemplo: silvicultura, exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais, atividade de manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre, entre outras.

 

É muito importante consultar essa lista, avaliar se o empreendimento está enquadrado e com base em sua localização e escala de impacto, entender se o licenciamento será com a União, Estado ou municipal.

As etapas de licenciamento, tipo de licença emitida e exigências são padronizadas pelo CONAMA, independe do órgão competente que está realizando.

O que difere muito em cada caso são os estudos ambientais solicitados nas etapas de avaliação. Isso pode variar de acordo com cada atividade e complexidade. São estudos exigidos que descrevem a natureza da atividade, a escala e abrangência dos impactos e, portanto, as medidas preventivas a serem tomadas.

 

Mas e se o empreendimento não tiver a licença ambiental, mesmo enquadrado como atividade obrigatória?

 

Primeiramente é importante que você saiba que neste caso o empreendimento precisará de um processo de regularização. Ou seja, as atividades e áreas não licenciadas deverão ser apresentadas ao órgão ambiental para o devido licenciamento.

 

Essa medida pode ser preventiva, quando o interessado busca pela regularização a partir do conhecimento de seu não atendimento ou de maneira corretiva, quando há fiscalização ambiental e uma autuação, devendo portando responder nos tempos estabelecidos pela infração/notificação.  

 

De forma regulamentar, as atividades que são exigidas licenças ambientais estão determinadas em leis, assim como o que caracteriza uma infração ambiental.

 

A Lei de Crimes Ambientais (LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998) dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. O art. 60 determina que é crime ambiental: “ Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

 

As penas neste caso podem ser: detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

As infrações podem estar associadas a ausência da licença e também, caso couber e houver, sobre os impactos que a atividade não licenciada estiver causando (ou tenha causado) no meio ambiente, casos também determinados nesta Lei de Crimes Ambientais, acumulando as penas.

 

Além disso, as consequências podem resultar em interdição das atividades, exposição negativa da imagem da empresa, impedimentos quanto a obter financiamentos bancários ou contratar com o Poder Público.

 

Considerando isso, não deixe de procurar pela sua regularização e evitar multas ou infrações.

 

Etapas Principais do Licenciamento Ambiental

 

São etapas para o licenciamento, conforme CONAMA 237:

 

  1. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida;
  2. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade;
  3. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias;
  4. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente integrante do SISNAMA, uma única vez, em decorrência da análise dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados, quando couber, podendo haver a reiteração da mesma solicitação caso os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  5. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente;
  6. Solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações não tenham sido satisfatórios;
  7. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico;
  8. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade.

 

Por onde começar?

 

Este conteúdo teve como objetivo demonstrar quais condições são avaliadas para um processo de licenciamento e as etapas envolvidas. Isso é importante para planejar com antecedência os recursos necessários antes da implantação da atividade.

 

Além disso, destaca-se que o conteúdo apresentado no processo e o entendimento das exigências do órgão ambiental fazem muita diferença na evolução e rápida análise, pois depende disso também a qualidade do processo de licenciamento.

 

Nessa situação, contratar profissionais especializados nestas questões tende a garantir um licenciamento mais assertivo quanto ao que o órgão ambiental solicitará do empreendimento, o que muitas vezes podem ser estudos e esclarecimentos técnicos que uma boa condução profissional visa assessorar o empreendedor de forma que ele possa ter sucesso em sua regularização.

 

Por fim, não esqueça de manter atenção às datas de validade, condicionantes das licenças e exigências do órgão ambiental para manter regular a execução da atividade.

 

Até o próximo conteúdo, neste Blog ou em nossas redes sociais @engenheriaingredfranco e @francobertonhaconsultoria ;)